STF RE 46714 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1) Trabalho com gaz venenoso: gratificação de risco de vida.
2) Para condenação em honorários, em cada caso é que se há de apurar se a administração procedeu com culpa.
Ementa
1) Trabalho com gaz venenoso: gratificação de risco de vida.
2) Para condenação em honorários, em cada caso é que se há de apurar se a administração procedeu com culpa.Decisão
Do primeiro recurso conhecendo, negaram provimento; do segundo, não conheceram, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
04/09/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03012 EMENT VOL-00518-10 PP-03754
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1°S) ADELMAR CARVALHO DE MENDONÇA E OUTROS
2ª) UNIÃO FEDERAL
RECORRIDOS : OS MESMOS
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