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Jurisprudência


STF RE 46714 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1) Trabalho com gaz venenoso: gratificação de risco de vida. 2) Para condenação em honorários, em cada caso é que se há de apurar se a administração procedeu com culpa.
Decisão
Do primeiro recurso conhecendo, negaram provimento; do segundo, não conheceram, por acôrdo de votos.

Data do Julgamento : 04/09/1962
Data da Publicação : DJ 18-10-1962 PP-03012 EMENT VOL-00518-10 PP-03754
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECORRENTES: 1°S) ADELMAR CARVALHO DE MENDONÇA E OUTROS 2ª) UNIÃO FEDERAL RECORRIDOS : OS MESMOS
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