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Jurisprudência


STF RE 467212 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-FAMÍLIA. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. ARTIGO 7º, IV, DA CB/88. ARTIGO 58 DO ADCT. SÚMULA N. 687 DO STF. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou que "ao estabelecer o artigo 7º, IV, da Constituição Federal, que é vedada a vinculação ao salário-mínimo para qualquer fim, se pretendeu evitar que interesses estranhos aos versados na norma constitucional venham a ter influência na fixação do valor mínimo a ser observado". Precedentes. 2. O fundamento infraconstitucional, suficiente para a manutenção do acórdão impugnado, transitou em julgado. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 23.09.2008.

Data do Julgamento : 23/09/2008
Data da Publicação : DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-06 PP-01087
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): SINDICATO DOS ESTIVADORES E DOS TRABALHADORES EM ESTIVA DE MINÉRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/SETEMERJ ADV.(A/S): ÉSIO COSTA JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): CELENIR RODRIGUES ESTERMÍNIO SAGULO
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