STF RE 467212 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-FAMÍLIA. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO.
ARTIGO 7º, IV, DA CB/88. ARTIGO 58 DO ADCT. SÚMULA N. 687 DO STF.
FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 283/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal fixou que "ao
estabelecer o artigo 7º, IV, da Constituição Federal, que é
vedada a vinculação ao salário-mínimo para qualquer fim, se
pretendeu evitar que interesses estranhos aos versados na norma
constitucional venham a ter influência na fixação do valor mínimo
a ser observado". Precedentes.
2. O fundamento
infraconstitucional, suficiente para a manutenção do acórdão
impugnado, transitou em julgado. Incidência da Súmula
283/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-FAMÍLIA. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO.
ARTIGO 7º, IV, DA CB/88. ARTIGO 58 DO ADCT. SÚMULA N. 687 DO STF.
FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 283/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal fixou que "ao
estabelecer o artigo 7º, IV, da Constituição Federal, que é
vedada a vinculação ao salário-mínimo para qualquer fim, se
pretendeu evitar que interesses estranhos aos versados na norma
constitucional venham a ter influência na fixação do valor mínimo
a ser observado". Precedentes.
2. O fundamento
infraconstitucional, suficiente para a manutenção do acórdão
impugnado, transitou em julgado. Incidência da Súmula
283/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 23.09.2008.
Data do Julgamento
:
23/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-06 PP-01087
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): SINDICATO DOS ESTIVADORES E DOS TRABALHADORES EM ESTIVA
DE MINÉRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/SETEMERJ
ADV.(A/S): ÉSIO COSTA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): CELENIR RODRIGUES ESTERMÍNIO SAGULO
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