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Jurisprudência


STF RE 467464 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA INFRACONSITUCIONAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE. 2. A controvérsia foi decidida com fundamento na legislação local. Incidência da Súmula n. 280 deste Tribunal. 3. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa do texto da Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-04 PP-00837
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE RORAIMA ADV.(A/S): PGE-RR - REGIS GURGEL DO AMARAL JEREISSATI AGDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - ASSOJERR ADV.(A/S): ANTONIETA MAGALHÃES AGUIAR
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