STF RE 467464 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
INFRACONSITUCIONAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA REFLEXA.
IMPOSSIBILIDADE.
2. A controvérsia foi decidida com fundamento
na legislação local. Incidência da Súmula n. 280 deste
Tribunal.
3. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa do texto da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
INFRACONSITUCIONAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA REFLEXA.
IMPOSSIBILIDADE.
2. A controvérsia foi decidida com fundamento
na legislação local. Incidência da Súmula n. 280 deste
Tribunal.
3. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa do texto da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-04 PP-00837
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE RORAIMA
ADV.(A/S): PGE-RR - REGIS GURGEL DO AMARAL JEREISSATI
AGDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
- ASSOJERR
ADV.(A/S): ANTONIETA MAGALHÃES AGUIAR
Mostrar discussão