main-banner

Jurisprudência


STF RE 467562 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL PENAL. PRAZO. TERMO INICIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. I - O termo inicial do prazo recursal para o Ministério Público se dá com a carga dos autos na secretaria do Parquet. II - Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.02.2007.

Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJ 02-03-2007 PP-00035 EMENT VOL-02266-04 PP-00866
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : FRANCISCO PEREIRA FILHO ADV.(A/S) : RENATO GUANABARA LEAL DE ARAÚJO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão