STF RE 467562 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PRAZO. TERMO INICIAL. MINISTÉRIO
PÚBLICO.
I - O termo inicial do prazo recursal para o Ministério
Público se dá com a carga dos autos na secretaria do
Parquet.
II - Agravo regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PRAZO. TERMO INICIAL. MINISTÉRIO
PÚBLICO.
I - O termo inicial do prazo recursal para o Ministério
Público se dá com a carga dos autos na secretaria do
Parquet.
II - Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco
Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.02.2007.
Data do Julgamento
:
06/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2007 PP-00035 EMENT VOL-02266-04 PP-00866
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FRANCISCO PEREIRA FILHO
ADV.(A/S) : RENATO GUANABARA LEAL DE ARAÚJO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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