STF RE 467588 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SINDICATO.
CONSTITUIÇÃO. PROCEDIMENTO. REGISTRO PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A análise dos procedimentos para
a constituição do sindicato e a questão referente à
possibilidade de registro provisório do sindicato no Ministério
do Trabalho possuem caráter infraconstitucional.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SINDICATO.
CONSTITUIÇÃO. PROCEDIMENTO. REGISTRO PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A análise dos procedimentos para
a constituição do sindicato e a questão referente à
possibilidade de registro provisório do sindicato no Ministério
do Trabalho possuem caráter infraconstitucional.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-06 PP-01068
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DOS ESTADOS DE MINAS GERAIS, GOIÁS, TOCANTINS E DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): DIMAS FERREIRA LOPES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ TORRES DAS NEVES
AGDO.(A/S): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S): ELCIO REIS
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