main-banner

Jurisprudência


STF RE 467588 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SINDICATO. CONSTITUIÇÃO. PROCEDIMENTO. REGISTRO PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A análise dos procedimentos para a constituição do sindicato e a questão referente à possibilidade de registro provisório do sindicato no Ministério do Trabalho possuem caráter infraconstitucional. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 03.06.2008.

Data do Julgamento : 03/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-06 PP-01068
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE MINAS GERAIS, GOIÁS, TOCANTINS E DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): DIMAS FERREIRA LOPES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSÉ TORRES DAS NEVES AGDO.(A/S): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S): ELCIO REIS
Mostrar discussão