main-banner

Jurisprudência


STF RE 467624 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. PARCELA NÃO INCORPORÁVEL À REMUNERAÇÃO: NÃO-INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-05 PP-00956
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE RONDÔNIA ADV.(A/S): PGE-RO - LEILA LEÃO BOU LTAIF AGDO.(A/S): ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): VERA LÚCIA DA SILVA
Mostrar discussão