STF RE 467624 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. PARCELA NÃO INCORPORÁVEL À REMUNERAÇÃO:
NÃO-INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. PARCELA NÃO INCORPORÁVEL À REMUNERAÇÃO:
NÃO-INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Marco
Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito.
1ª Turma, 26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-05 PP-00956
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE RONDÔNIA
ADV.(A/S): PGE-RO - LEILA LEÃO BOU LTAIF
AGDO.(A/S): ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): VERA LÚCIA DA SILVA
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