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Jurisprudência


STF RE 467626 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EM RECURSO EXTRAORDINARIO CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. IPTU. DIFERENCIAÇÃO DAS ALÍQUOTAS EM DECORRÊNCIA DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. O acórdão recorrido decidiu pela inconstitucionalidade do art. 67 da Lei 691/1984, do Município do Rio de Janeiro, que estabelecia a progressividade do IPTU. 3. A questão a respeito da diferenciação das alíquotas do IPTU, de acordo com a destinação do imóvel, não foi objeto de apreciação pelo Tribunal a quo. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto da Relatora. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 02.12.2008.

Data do Julgamento : 02/12/2008
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-07 PP-01353
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): RODRIGO RAMOS LOUREGA DE MENEZES EMBDO.(A/S): ROGÉRIO SEABRA DE CARVALHO BARROS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ROMULO SULZ GONSALVES JÚNIOR
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