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Jurisprudência


STF RE 467658 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Defesa: devido processo legal e contraditório (CF, art. 5º, LIV e LV): manifesta nulidade decorrente da abertura de prazo para alegações finais antes de encerrada a instrução, tendo sido, após a apresentação delas, inquiridas outras testemunhas, sobre as quais, por isso não foi dada oportunidade à Defesa para manifestar-se: demonstração de prejuízo concreto: prova impossível. Conseqüente anulação do processo a partir da audiência em que inquirida a última das testemunhas, abrindo-se novo prazo para requerimento de diligências e alegações finais (L. 8.038/90, art. 10 e seg.).
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2006.

Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00054 EMENT VOL-02244-06 PP-01082 RTJ VOL-00201-03 PP-01185 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 516-520
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE.(S) : ANTÔNIO FRANCELINO DOS SANTOS ADV.(A/S) : JÚNIA BARROSO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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