STF RE 467658 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Defesa: devido processo legal e contraditório (CF, art. 5º,
LIV e LV): manifesta nulidade decorrente da abertura de prazo para
alegações finais antes de encerrada a instrução, tendo sido, após a
apresentação delas, inquiridas outras testemunhas, sobre as quais,
por isso não foi dada oportunidade à Defesa para manifestar-se:
demonstração de prejuízo concreto: prova impossível.
Conseqüente
anulação do processo a partir da audiência em que inquirida a
última das testemunhas, abrindo-se novo prazo para requerimento de
diligências e alegações finais (L. 8.038/90, art. 10 e seg.).
Ementa
Defesa: devido processo legal e contraditório (CF, art. 5º,
LIV e LV): manifesta nulidade decorrente da abertura de prazo para
alegações finais antes de encerrada a instrução, tendo sido, após a
apresentação delas, inquiridas outras testemunhas, sobre as quais,
por isso não foi dada oportunidade à Defesa para manifestar-se:
demonstração de prejuízo concreto: prova impossível.
Conseqüente
anulação do processo a partir da audiência em que inquirida a
última das testemunhas, abrindo-se novo prazo para requerimento de
diligências e alegações finais (L. 8.038/90, art. 10 e seg.).Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos
termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2006.
Data do Julgamento
:
30/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 25-08-2006 PP-00054 EMENT VOL-02244-06 PP-01082 RTJ VOL-00201-03 PP-01185 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 516-520
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : ANTÔNIO FRANCELINO DOS SANTOS
ADV.(A/S) : JÚNIA BARROSO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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