STF RE 467682 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-QO/RS, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO/RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujo tema constitucional apresente repercussão geral
reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra acórdãos
publicados antes de 3.5.2007.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-QO/RS, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO/RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujo tema constitucional apresente repercussão geral
reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra acórdãos
publicados antes de 3.5.2007.Decisão
A Turma, por votação unânime, determinou a devolução dos
autos ao Tribunal de origem, nos termos do voto do Relator.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 02.09.2008.
Data do Julgamento
:
02/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-04 PP-00842
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
RECTE.(S): VALDEMAR MUGNOL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): SILVIO LUIZ DE COSTA E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S): CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC
ADV.(A/S): EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RAMIRES E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S): COMERCIALIZADORA BRASILEIRA DE ENERGIA EMERGENCIAL -
CBEE
ADV.(A/S): EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RAMIRES E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S): AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
ADV.(A/S): MÁRCIO PINA MARQUES E OUTRO(A/S)
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