STF RE 46805 EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Contrato de empreitada. Se as clausulas discutidas estabeleceram obrigações alternativas, e não pena para inexecução da obrigação, aplica-se o artigo 884, e não o artigo 920 do Código Civil. Embargos rejeitados.
Ementa
Contrato de empreitada. Se as clausulas discutidas estabeleceram obrigações alternativas, e não pena para inexecução da obrigação, aplica-se o artigo 884, e não o artigo 920 do Código Civil. Embargos rejeitados.Decisão
Rejeitaram os embargos, unânimemente.
Data do Julgamento
:
20/08/1964
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1964 PP-03263 EMENT VOL-00593-02 PP-00609
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
EMBTE.: COMPANHIA BRASILEIRA DE TERRENOS E CONSTRUÇÕES
ADV.: CHARCHILL REYNOLDS LOCKE
EMBDA.: ESCRITÓRIO TÉCNICO A. MANETTA LTDA.
ADV.: HUMBERTO SAVOIA
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