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Jurisprudência


STF RE 468173 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidora pública aposentada. Novo ingresso sem concurso público. Acumulação de dois proventos. Inadmissibilidade (Art. 11 da EC no 20, de 1998). Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.04.2006.

Data do Julgamento : 04/04/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00040 EMENT VOL-02235-07 PP-01273
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : VERA CARVALHO MOREIRA ADV.(A/S) : FRANK MARTINI CLARO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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