STF RE 468173 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidora
pública aposentada. Novo ingresso sem concurso público. Acumulação
de dois proventos. Inadmissibilidade (Art. 11 da EC no 20, de 1998).
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidora
pública aposentada. Novo ingresso sem concurso público. Acumulação
de dois proventos. Inadmissibilidade (Art. 11 da EC no 20, de 1998).
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.04.2006.
Data do Julgamento
:
04/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2006 PP-00040 EMENT VOL-02235-07 PP-01273
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VERA CARVALHO MOREIRA
ADV.(A/S) : FRANK MARTINI CLARO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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