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Jurisprudência


STF RE 468259 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO. I - Esta Corte firmou entendimento no sentido de se considerar extemporâneo o RE interposto antes do julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência. II - Somente após o pronunciamento da Turma de Uniformização estaria esgotada a prestação jurisdicional, que daria ensejo à interposição do recurso extremo. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto 1ª. Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00047 EMENT VOL-02304-04 PP-00690
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S): PAULO RENAN GOMES DA SILVA ADV.(A/S): ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RANIERI LIMA RESENDE
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