STF RE 468259 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO
GERAL ANUAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO.
I - Esta Corte firmou
entendimento no sentido de se considerar extemporâneo o RE
interposto antes do julgamento do incidente de uniformização de
jurisprudência.
II - Somente após o pronunciamento da Turma de
Uniformização estaria esgotada a prestação jurisdicional, que
daria ensejo à interposição do recurso extremo.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO
GERAL ANUAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO.
I - Esta Corte firmou
entendimento no sentido de se considerar extemporâneo o RE
interposto antes do julgamento do incidente de uniformização de
jurisprudência.
II - Somente após o pronunciamento da Turma de
Uniformização estaria esgotada a prestação jurisdicional, que
daria ensejo à interposição do recurso extremo.
III - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu
o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto 1ª. Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00047 EMENT VOL-02304-04 PP-00690
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): PAULO RENAN GOMES DA SILVA
ADV.(A/S): ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RANIERI LIMA RESENDE
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