STF RE 468282 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Revisão geral e anual de vencimentos. Iniciativa da vontade
política do Presidente da República e das conveniências subjetivas
de sua avaliação. Indenização fundada na responsabilidade civil.
Direito não reconhecido. Jurisprudência assentada. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Revisão geral e anual de vencimentos. Iniciativa da vontade
política do Presidente da República e das conveniências subjetivas
de sua avaliação. Indenização fundada na responsabilidade civil.
Direito não reconhecido. Jurisprudência assentada. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na CorteDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.08.2006.
Data do Julgamento
:
22/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 15-09-2006 PP-00059 EMENT VOL-02247-03 PP-00459
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARIA NOELI GOMES
ADV.(A/S) : LUÍS EDUARDO NOGUEIRA MOREIRA
ADV.(A/S) : LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA E OUTRO
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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