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Jurisprudência


STF RE 468282 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Revisão geral e anual de vencimentos. Iniciativa da vontade política do Presidente da República e das conveniências subjetivas de sua avaliação. Indenização fundada na responsabilidade civil. Direito não reconhecido. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.08.2006.

Data do Julgamento : 22/08/2006
Data da Publicação : DJ 15-09-2006 PP-00059 EMENT VOL-02247-03 PP-00459
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA NOELI GOMES ADV.(A/S) : LUÍS EDUARDO NOGUEIRA MOREIRA ADV.(A/S) : LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA E OUTRO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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