STF RE 468365 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESGOTAMENTO DA
INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO STF.
Consoante a
jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, "é
inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça
de origem, recurso ordinário da decisão impugnada" (Súmula 281 do
STF).
Admitido Incidente de Uniformização em face de acórdão de
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, resta demonstrada
a ausência de decisão de única ou última instância. Pelo que
incabível, concomitantemente, a interposição do apelo
extremo.
Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESGOTAMENTO DA
INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO STF.
Consoante a
jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, "é
inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça
de origem, recurso ordinário da decisão impugnada" (Súmula 281 do
STF).
Admitido Incidente de Uniformização em face de acórdão de
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, resta demonstrada
a ausência de decisão de única ou última instância. Pelo que
incabível, concomitantemente, a interposição do apelo
extremo.
Agravo Regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª.
Turma, 14.12.2006.
Data do Julgamento
:
14/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2007 PP-00093 EMENT VOL-02272-11 PP-02145
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : AMAZONINA APARÍCIO MULLER
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