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Jurisprudência


STF RE 468408 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmisibilidade. PIS/COFINS. Critérios para a restituição e compensação do indébito tributário. Prazo prescricional. Correção monetária. Juros. Questões infraconstitucionais. Ofensa constitucional indireta. Embargos rejeitados. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República.
Decisão
Rejeitados os embargos. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-04 PP-00941
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): HIDRO METALÚRGICA ZM LTDA ADV.(A/S): ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO
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