STF RE 468408 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmisibilidade. PIS/COFINS.
Critérios para a restituição e compensação do indébito
tributário. Prazo prescricional. Correção monetária. Juros.
Questões infraconstitucionais. Ofensa constitucional indireta.
Embargos rejeitados. Não cabe recurso extraordinário que teria
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmisibilidade. PIS/COFINS.
Critérios para a restituição e compensação do indébito
tributário. Prazo prescricional. Correção monetária. Juros.
Questões infraconstitucionais. Ofensa constitucional indireta.
Embargos rejeitados. Não cabe recurso extraordinário que teria
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.Decisão
Rejeitados os embargos. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-04 PP-00941
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): HIDRO METALÚRGICA ZM LTDA
ADV.(A/S): ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO
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