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Jurisprudência


STF RE 46859 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Transcrição. Duplicidade. Prevalência da transcrição feita em virtude de mandado judicial. No recurso extraordinário não se examina a matéria não préquestionada.
Decisão
Não se conheceu do recurso, unânimemente.

Data do Julgamento : 04/05/1961
Data da Publicação : DJ 02-06-1961 PP-00926 EMENT VOL-00461-03 PP-00938
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : RECORRENTE: AMARO NOGUEIRA FILHO RECORRIDO: ESPÓLIO GABRIELA FERREIRA FRANÇA
Referência legislativa : Número de páginas: 8. Alteração: 26/08/2015, BSB.
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