STF RE 46859 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Transcrição. Duplicidade. Prevalência da transcrição feita em virtude de mandado judicial. No recurso extraordinário não se examina a matéria não préquestionada.
Ementa
Transcrição. Duplicidade. Prevalência da transcrição feita em virtude de mandado judicial. No recurso extraordinário não se examina a matéria não préquestionada.Decisão
Não se conheceu do recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
04/05/1961
Data da Publicação
:
DJ 02-06-1961 PP-00926 EMENT VOL-00461-03 PP-00938
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: AMARO NOGUEIRA FILHO
RECORRIDO: ESPÓLIO GABRIELA FERREIRA FRANÇA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 8.
Alteração: 26/08/2015, BSB.
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