STF RE 468628 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
Não se encontram configuradas no acórdão
embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
Não se encontram configuradas no acórdão
embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de
declaração rejeitados.Decisão
A Turma, a unanimidade, rejeitou os embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-04 PP-00702
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MERCANTIL DO BRASIL LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.(A/S): JOÃO DÁCIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - JOÃO NAZARENO SANTANA DIAS
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