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Jurisprudência


STF RE 46864 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Mandado de segurança. Recurso extraordinário de acórdão que o concedeu. O prazo corre da publicação do acórdão e não de quando o Governo teve ciência da decisão concessiva, para cumprí-la. Recurso extraordinário conhecido e provido, para cassar a segurança.
Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.

Data do Julgamento : 14/06/1962
Data da Publicação : DJ 18-10-1962 PP-03012 EMENT VOL-00518-10 PP-03790
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: ESTADO DO PARANÁ RECORRIDO : AROLDO BORGES DA CRUZ
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