STF RE 46864 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Mandado de segurança.
Recurso extraordinário de acórdão que o concedeu.
O prazo corre da publicação do acórdão e não de quando o Governo teve ciência da decisão concessiva, para cumprí-la.
Recurso extraordinário conhecido e provido, para cassar a segurança.
Ementa
Mandado de segurança.
Recurso extraordinário de acórdão que o concedeu.
O prazo corre da publicação do acórdão e não de quando o Governo teve ciência da decisão concessiva, para cumprí-la.
Recurso extraordinário conhecido e provido, para cassar a segurança.Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
14/06/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03012 EMENT VOL-00518-10 PP-03790
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DO PARANÁ
RECORRIDO : AROLDO BORGES DA CRUZ
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