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Jurisprudência


STF RE 468760 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Honorários de advogado: não condenação da Fazenda Pública, nos termos do art. 1º-D da L. 9.494/97, conforme decisão do RE 420.816, Plenário, 29.9.2004, red. p/acórdão Pertence, DJ 06.10.2004). Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar: caráter infringente: rejeição. 2. Recurso extraordinário e recurso especial: interposição simultânea: inocorrência, na espécie, de prejuízo do extraordinário pelo não conhecimento ou negativa de seguimento do especial: não aplicação do art. 512 do C. Pr. Civil. 3. Recurso extraordinário: não incidência, no caso, da Súmula 283.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.

Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00062 EMENT VOL-02285-07 PP-01388
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : JOSE EUGENIO RACHE SOUTO ADV.(A/S) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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