STF RE 468760 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Honorários de advogado: não condenação da Fazenda
Pública, nos termos do art. 1º-D da L. 9.494/97, conforme decisão
do RE 420.816, Plenário, 29.9.2004, red. p/acórdão Pertence, DJ
06.10.2004). Embargos de declaração: ausência de omissão,
contradição ou obscuridade a sanar: caráter infringente:
rejeição.
2. Recurso extraordinário e recurso especial:
interposição simultânea: inocorrência, na espécie, de prejuízo do
extraordinário pelo não conhecimento ou negativa de seguimento do
especial: não aplicação do art. 512 do C. Pr. Civil.
3.
Recurso extraordinário: não incidência, no caso, da Súmula 283.
Ementa
1. Honorários de advogado: não condenação da Fazenda
Pública, nos termos do art. 1º-D da L. 9.494/97, conforme decisão
do RE 420.816, Plenário, 29.9.2004, red. p/acórdão Pertence, DJ
06.10.2004). Embargos de declaração: ausência de omissão,
contradição ou obscuridade a sanar: caráter infringente:
rejeição.
2. Recurso extraordinário e recurso especial:
interposição simultânea: inocorrência, na espécie, de prejuízo do
extraordinário pelo não conhecimento ou negativa de seguimento do
especial: não aplicação do art. 512 do C. Pr. Civil.
3.
Recurso extraordinário: não incidência, no caso, da Súmula 283.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco
Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00062 EMENT VOL-02285-07 PP-01388
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : JOSE EUGENIO RACHE SOUTO
ADV.(A/S) : THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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