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Jurisprudência


STF RE 468783 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
COMPETÊNCIA - DOCUMENTO FALSO. Conforme disposto no artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, a falsidade de certidão emitida por autarquia federal direciona à competência da Justiça Federal.
Decisão
A Turma deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto Relator. Unânime. 1ª. Turma, 05.05.2009.

Data do Julgamento : 05/05/2009
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-07 PP-01406 RTJ VOL-00210-02 PP-00864 RJP v. 5, n. 28, 2009, p. 119-121 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 225-229
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO.(A/S): LIOMAR LAFLOR ADV.(A/S): NELSON LYDIO ANDRADE AZEVEDO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): JOÃO HÉLIO MACHADO JAQUES ADV.(A/S): NELSON LYDIO ANDRADE AZEVEDO RECDO.(A/S): JOSÉ LUÍS MORAES DA ROSA ADV.(A/S): RUBENS CLAIR VIANA
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