STF RE 468783 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COMPETÊNCIA - DOCUMENTO FALSO. Conforme disposto no artigo 109,
inciso IV, da Constituição Federal, a falsidade de certidão
emitida por autarquia federal direciona à competência da Justiça
Federal.
Ementa
COMPETÊNCIA - DOCUMENTO FALSO. Conforme disposto no artigo 109,
inciso IV, da Constituição Federal, a falsidade de certidão
emitida por autarquia federal direciona à competência da Justiça
Federal.Decisão
A Turma deu provimento ao recurso extraordinário, nos
termos do voto Relator. Unânime. 1ª. Turma, 05.05.2009.
Data do Julgamento
:
05/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-07 PP-01406 RTJ VOL-00210-02 PP-00864 RJP v. 5, n. 28, 2009, p. 119-121 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 225-229
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO.(A/S): LIOMAR LAFLOR
ADV.(A/S): NELSON LYDIO ANDRADE AZEVEDO E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S): JOÃO HÉLIO MACHADO JAQUES
ADV.(A/S): NELSON LYDIO ANDRADE AZEVEDO
RECDO.(A/S): JOSÉ LUÍS MORAES DA ROSA
ADV.(A/S): RUBENS CLAIR VIANA
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