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Jurisprudência


STF RE 469079 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos declaratórios em recurso extraordinário. 2. Embargos declaratórios conhecidos como agravo regimental. 3. É impertinente a alegação de obscuridade quando fundamentada em inferências sobre legislação que não integrou a controvérsia da lide. 4. PIS. Figurino constitucional. Dupla vinculação normativa (arts. 195, I, e 239): relação de gênero e espécie. Precedentes. Conseqüências. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 23.05.2006.

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00028 EMENT VOL-02237-05 PP-00844
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : TAMANDUPÁ LTDA. ADV.(A/S) : DELANO FERRAZ CUNHA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - MARIA CECÍLIA LEITE MOREIRA
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