STF RE 469079 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos declaratórios em recurso extraordinário. 2.
Embargos declaratórios conhecidos como agravo regimental. 3. É
impertinente a alegação de obscuridade quando fundamentada em
inferências sobre legislação que não integrou a controvérsia da
lide. 4. PIS. Figurino constitucional. Dupla vinculação normativa
(arts. 195, I, e 239): relação de gênero e espécie. Precedentes.
Conseqüências. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos declaratórios em recurso extraordinário. 2.
Embargos declaratórios conhecidos como agravo regimental. 3. É
impertinente a alegação de obscuridade quando fundamentada em
inferências sobre legislação que não integrou a controvérsia da
lide. 4. PIS. Figurino constitucional. Dupla vinculação normativa
(arts. 195, I, e 239): relação de gênero e espécie. Precedentes.
Conseqüências. 5. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega
provimento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2006 PP-00028 EMENT VOL-02237-05 PP-00844
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : TAMANDUPÁ LTDA.
ADV.(A/S) : DELANO FERRAZ CUNHA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - MARIA CECÍLIA LEITE MOREIRA
Mostrar discussão