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Jurisprudência


STF RE 46912 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Funcionário público estadual. Contagem de tempo de serviço público federal e municipal, para todos os efeitos. Segurança concedida. Recurso a que se negou provimento. Não infringe o art. 158 da Constituição do Estado do Paraná, no de nº 912, da Constituição Federal, o dispositivo do art. 91, letra "a", da Lei local 293, de 24/11/49, com a redação da Lei nº 16, de 1958.
Decisão
Pelo voto do Sr. Ministro Afrânio Costa, como desempatador, foi provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 20/07/1961
Data da Publicação : DJ 02-04-1962 PP-00557 EMENT VOL-00492-03 PP-01121 ADJ 02-10-1962 PP-02825
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DO PARANÁ RECDO.: SAUL LUPION QUADROS
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