STF RE 469136 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO PREJUDICADO EM FACE DO PROVIMENTO
DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CUSTAS
PROCESSUAIS FIXADAS ANTERIORMENTE.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO PREJUDICADO EM FACE DO PROVIMENTO
DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CUSTAS
PROCESSUAIS FIXADAS ANTERIORMENTE.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu
dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também
por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 15.04.2008.
Data do Julgamento
:
15/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-04 PP-00668
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): KLABIN S/A
ADV.(A/S): JOAQUIM MIRÓ E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - MARISA ALBUQUERQUE MENDES
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