STF RE 469266 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. FUNDAMENTOS INATACADOS.
I - A agravante
não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência
da Súmula 284 do STF.
II - Agravo regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. FUNDAMENTOS INATACADOS.
I - A agravante
não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência
da Súmula 284 do STF.
II - Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 18.12.2006.
Data do Julgamento
:
18/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2007 PP-00022 EMENT VOL-02265-04 PP-00740
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MÔNICA SCACALOSSI AYROSA
ADV.(A/S) : ALDO DE CAMPOS COSTA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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