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Jurisprudência


STF RE 469919 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Aposentadoria rural. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente ao caso: a alegada violação ao dispositivo constitucional invocado, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame em RE: incidência da Súmula 636. 2. A discussão acerca da existência de direito adquirido, no caso, demanda o revolvimento de questões de fato e reexame de prova, o que encontra óbice na Súmula 279.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.

Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00051 EMENT VOL-02285-07 PP-01407
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : PAULO GOULART PEREIRA ADV.(A/S) : MÔNICA MARIA PEREIRA BICHARA AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : JOSÉ LAÉRCIO CHELSKI E OUTRO(A/S)
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