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Jurisprudência


STF RE 47008 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Enquanto não assinado pelo Juiz o ato de arrematação, não há como se prosseguir no processo.
Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.

Data do Julgamento : 26/06/1961
Data da Publicação : DJ 27-07-1961 PP-01451 EMENT VOL-00469-04 PP-01385
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE: VICENTE LIBONATO NETO RECORRIDO: ARAÇAGY ALONSO DA ROCHA
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