STF RE 47008 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Enquanto não assinado pelo Juiz o ato de arrematação, não há como se prosseguir no processo.
Ementa
Enquanto não assinado pelo Juiz o ato de arrematação, não há como se prosseguir no processo.Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
26/06/1961
Data da Publicação
:
DJ 27-07-1961 PP-01451 EMENT VOL-00469-04 PP-01385
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: VICENTE LIBONATO NETO
RECORRIDO: ARAÇAGY ALONSO DA ROCHA
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