main-banner

Jurisprudência


STF RE 470085 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. 1. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INATIVOS E PENSIONISTAS. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/98. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA ATÉ QUE, SOB A ÉGIDE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03, EDITE-SE LEI QUE A LEGITIME. PRECEDENTES. 2. A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03, SUPERVENIENTE À LEI MUNICIPAL N. 7.968/00, NÃO PODE CONSTITUCIONALIZAR LEI ANTERIOR, INCONSTITUCIONAL AO TEMPO DE SUA EDIÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 19.05.2009.

Data do Julgamento : 19/05/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-05 PP-00869
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S): MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DE ARAÚJO ADV.(A/S): CAROLINA CARDOSO GUIMARÃES LISBOA AGDO.(A/S): JOSÉ MARTINS GUIMARÃES FERREIRA ADV.(A/S): SISSI ROCHA DE MIRANDA FERREIRA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): BEPREM - BENEFICÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S): JORGE MOISÉS JÚNIOR E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão