STF RE 470169 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
CONTROVÉRSIA. COMPETÊNCIA.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal é firme no sentido de que compete à Justiça Comum o
julgamento das ações que envolvam complementação de aposentadoria
paga por entidade de previdência privada, "por não decorrer essa
complementação pretendida de contrato de trabalho" (RE 175.673, rel.
Min. Moreira Alves, 1ª Turma, unânime, DJ de 05.11.99).
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
CONTROVÉRSIA. COMPETÊNCIA.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal é firme no sentido de que compete à Justiça Comum o
julgamento das ações que envolvam complementação de aposentadoria
paga por entidade de previdência privada, "por não decorrer essa
complementação pretendida de contrato de trabalho" (RE 175.673, rel.
Min. Moreira Alves, 1ª Turma, unânime, DJ de 05.11.99).
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00040 EMENT VOL-02231-06 PP-01067
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV.(A/S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ROBERTO FERREIRA DE FARIA
ADV.(A/S) : LUCIO LAUSER MORAES E OUTRO(A/S)
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