STF RE 47026 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Posposta de compra, aceita, na qual o comprador se reserva a faculdade de dizer quanto e quando deseja adquirir, equivale a proposta de venda, pela outra parte, que fica aguardando a aceitação do comprador.
- O vendedor pode retratar-se dos negócios aos quais não houve a aceitação do comprador, não tendo eficácia a aceitação manifestada depois daquela retratação.
- É válida a compra feita pelo mandatário, quando o mandante comparece ao ato.
Ementa
Posposta de compra, aceita, na qual o comprador se reserva a faculdade de dizer quanto e quando deseja adquirir, equivale a proposta de venda, pela outra parte, que fica aguardando a aceitação do comprador.
- O vendedor pode retratar-se dos negócios aos quais não houve a aceitação do comprador, não tendo eficácia a aceitação manifestada depois daquela retratação.
- É válida a compra feita pelo mandatário, quando o mandante comparece ao ato.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, em parte, unânimemente.
Data do Julgamento
:
05/05/1961
Data da Publicação
:
DJ 22-06-1961 PP-01121 EMENT VOL-00464-02 PP-00585 ADJ 23-07-1962 PP-00239
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTES: ESPÓLIO DE CIPRIANO AUGUSTO VEIGA E OUTROS
RECORRIDA: SOCIEDADE GERAL IMOBILIÁRIA LTDA
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