STF RE 470291 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: debate sobre a
existência ou não de ilegalidade na promoção dos militares, que
demanda o reexame dos fatos e provas, inadmissível em recurso
extraordinário: incidência da Súmula 279.
2. Alegações
improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de
violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: debate sobre a
existência ou não de ilegalidade na promoção dos militares, que
demanda o reexame dos fatos e provas, inadmissível em recurso
extraordinário: incidência da Súmula 279.
2. Alegações
improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de
violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00081 EMENT VOL-02283-06 PP-01165
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - MARIA GORETE COSME E OUTRO
AGDO.(A/S) : ANTONIO SEVERO ALVES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA E OUTRO(A/S)
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