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Jurisprudência


STF RE 470291 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: debate sobre a existência ou não de ilegalidade na promoção dos militares, que demanda o reexame dos fatos e provas, inadmissível em recurso extraordinário: incidência da Súmula 279. 2. Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 19.06.2007.

Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00081 EMENT VOL-02283-06 PP-01165
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - MARIA GORETE COSME E OUTRO AGDO.(A/S) : ANTONIO SEVERO ALVES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA E OUTRO(A/S)
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