STF RE 470454 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. EMPRESA
URBANA.
A decisão agravada está em perfeita harmonia com o
entendimento firmado por ambas as Turmas deste Tribunal, no
sentido de que é devida por empresa urbana a contribuição
destinada ao INCRA.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. EMPRESA
URBANA.
A decisão agravada está em perfeita harmonia com o
entendimento firmado por ambas as Turmas deste Tribunal, no
sentido de que é devida por empresa urbana a contribuição
destinada ao INCRA.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-10 PP-02325
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): TABA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV.(A/S): JOSE MACHADO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): LUCIA HELENA BERTASO GOLDANI E OUTRO(A/S)
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