STF RE 470480 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: SENTENÇA. Fazenda pública. Ação de desapropriação. Decisão.
Enunciado decisório. Disposição sobre procedimento ou rito por
adotar na execução. Dispensa errônea da expedição de precatório.
Ofensa ao art. 100 da Constituição Federal. Alegação em embargos
à execução. Correção a qualquer tempo. Admissibilidade. Matéria
não coberta pela coisa julgada material. Recurso extraordinário
conhecido e provido. Não é coberta pela coisa julgada material e,
como tal, pode ser corrigida a qualquer tempo, a disposição da
sentença que, por erro, dispensando expedição de precatório em
execução contra a Fazenda Pública, determina outro procedimento
ou rito por adotar no processo executivo.
Ementa
SENTENÇA. Fazenda pública. Ação de desapropriação. Decisão.
Enunciado decisório. Disposição sobre procedimento ou rito por
adotar na execução. Dispensa errônea da expedição de precatório.
Ofensa ao art. 100 da Constituição Federal. Alegação em embargos
à execução. Correção a qualquer tempo. Admissibilidade. Matéria
não coberta pela coisa julgada material. Recurso extraordinário
conhecido e provido. Não é coberta pela coisa julgada material e,
como tal, pode ser corrigida a qualquer tempo, a disposição da
sentença que, por erro, dispensando expedição de precatório em
execução contra a Fazenda Pública, determina outro procedimento
ou rito por adotar no processo executivo.Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso
extraordinário e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do
Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 28.11.2006.
Data do Julgamento
:
28/11/2006
Data da Publicação
:
DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00046 EMENT VOL-02280-04 PP-00631 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 252-259
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADV.(A/S) : VALDEZ ADRIANI FARIAS
RECDO.(A/S) : COMPANHIA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DO
NORDESTE - CAPINE
ADV.(A/S) : FERNANDO GOUVEIA DA PAZ E OUTRO(A/S)
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