STF RE 470546 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PERDA DA GRADUAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A perda da graduação
pode decorrer de processo administrativo disciplinar, desde que
observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
2.
Tribunal de origem decidiu que houve contraditório e ampla
defesa: impossibilidade do reexame das provas. Incidência da
Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PERDA DA GRADUAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A perda da graduação
pode decorrer de processo administrativo disciplinar, desde que
observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
2.
Tribunal de origem decidiu que houve contraditório e ampla
defesa: impossibilidade do reexame das provas. Incidência da
Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-05 PP-00980
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): SEBASTIÃO ALAIR PEREIRA DE MIRANDA
ADV.(A/S): MOISÉS ELIAS PEREIRA
AGDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - ORLANDO FERREIRA
BARBOSA
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