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Jurisprudência


STF RE 470730 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Tema não decidido em recurso especial. Prejudicialidade parcial. Decisão agravada. Reconsideração. Deve ser conhecido recurso extraordinário que não ficou prejudicado com o julgamento de recurso especial. EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Taxa de juros. Limitação. Duplo fundamento. Decisão proferida pelo STJ. Inatacada. Aplicação da súmula 283. Jurisprudência assentada. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no recurso extraordinário em agravo regimental no recurso extraordinário; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª. Turma, 06.06.2006.

Data do Julgamento : 06/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00055 EMENT VOL-02240-08 PP-01447
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : ANGELO AURÉLIO GONÇALVES PARIZ E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : ANTONIO CARLOS NEVES SIMONETTO ADV.(A/S) : ROBERTO GUEDES E OUTRO(A/S)
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