STF RE 47074 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Insalubridade.
Oque a lei exige é que o trabalhador, ocupado em operações reputadas insalubres, não perceba salário inferior ao mínimo acrescido da taxa de insalubridade.
A Constituição cogita do salário mínimo, do salário noturno maior que o diurno, das majorações salariais mediante dissídio coletivo, etc. E a lei cuida de outros acréscimos.
Mas, fora dos limites e acréscimos legais, o salário é fixado contratualmente e a regra é que, ao estipular-se o salário, excedente daquêles limites e acréscimos, já se leva em conta a peculiaridade de cada caso.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Insalubridade.
Oque a lei exige é que o trabalhador, ocupado em operações reputadas insalubres, não perceba salário inferior ao mínimo acrescido da taxa de insalubridade.
A Constituição cogita do salário mínimo, do salário noturno maior que o diurno, das majorações salariais mediante dissídio coletivo, etc. E a lei cuida de outros acréscimos.
Mas, fora dos limites e acréscimos legais, o salário é fixado contratualmente e a regra é que, ao estipular-se o salário, excedente daquêles limites e acréscimos, já se leva em conta a peculiaridade de cada caso.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
24/08/1961
Data da Publicação
:
DJ 09-11-1961 PP-02504 EMENT VOL-00483-04 PP-01307
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. AMÉRICA FABRIL
RECORRIDOS: ERNANI COUTO E OUTROS
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