STF RE 47089 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário não admitido contra acórdão que, pela apreciação da prova, isentou o marido, no momento, da obrigação de alimentar a esposa, de quem se desquitava, porque esta, por ora, não necessitava da ajuda. Se a declaração não é exata, nada
impede a reformulação do pedido, perante a Justiça local, de acôrdo com as regras aplicáveis. Ao Supremo Tribunal é que não cabe fazer a verificação da necessidade.
Ementa
Recurso extraordinário não admitido contra acórdão que, pela apreciação da prova, isentou o marido, no momento, da obrigação de alimentar a esposa, de quem se desquitava, porque esta, por ora, não necessitava da ajuda. Se a declaração não é exata, nada
impede a reformulação do pedido, perante a Justiça local, de acôrdo com as regras aplicáveis. Ao Supremo Tribunal é que não cabe fazer a verificação da necessidade.Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
18/08/1961
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1961 PP-01951 EMENT VOL-00476-02 PP-00787
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: LÉCIA COSTA WOLFF
RECORRIDO: ARTHUR WOLFF
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