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Jurisprudência


STF RE 47089 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário não admitido contra acórdão que, pela apreciação da prova, isentou o marido, no momento, da obrigação de alimentar a esposa, de quem se desquitava, porque esta, por ora, não necessitava da ajuda. Se a declaração não é exata, nada impede a reformulação do pedido, perante a Justiça local, de acôrdo com as regras aplicáveis. Ao Supremo Tribunal é que não cabe fazer a verificação da necessidade.
Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.

Data do Julgamento : 18/08/1961
Data da Publicação : DJ 15-09-1961 PP-01951 EMENT VOL-00476-02 PP-00787
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: LÉCIA COSTA WOLFF RECORRIDO: ARTHUR WOLFF
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