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Jurisprudência


STF RE 470932 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CRÉDITOS EXCEDENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA. 1. Não incide correção monetária sobre créditos excedentes de ICMS, vez que inexiste previsão na legislação ordinária. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-05 PP-01041 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 169-173
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): MASSA FALIDA DE CURTUME MOMBERGER S/A ADV.(A/S): ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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