STF RE 470932 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CRÉDITOS
EXCEDENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL.
INEXISTÊNCIA.
1. Não incide correção monetária sobre créditos
excedentes de ICMS, vez que inexiste previsão na legislação
ordinária.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CRÉDITOS
EXCEDENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL.
INEXISTÊNCIA.
1. Não incide correção monetária sobre créditos
excedentes de ICMS, vez que inexiste previsão na legislação
ordinária.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-05 PP-01041 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 169-173
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MASSA FALIDA DE CURTUME MOMBERGER S/A
ADV.(A/S): ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
Mostrar discussão