STF RE 470988 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL. LEIS MUNICIPAIS NS. 11.722/95 E 12.397/97.
SÚMULA 280/STF.
2. O entendimento deste Tribunal é pacífico no
sentido de que os reajustes disciplinados pelas Leis 11.722/95 e
12.397/97, do Município de São Paulo, constituem matéria adstrita
ao âmbito da legislação local pertinente. Incide o óbice da
Súmula 280 deste Tribunal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL. LEIS MUNICIPAIS NS. 11.722/95 E 12.397/97.
SÚMULA 280/STF.
2. O entendimento deste Tribunal é pacífico no
sentido de que os reajustes disciplinados pelas Leis 11.722/95 e
12.397/97, do Município de São Paulo, constituem matéria adstrita
ao âmbito da legislação local pertinente. Incide o óbice da
Súmula 280 deste Tribunal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-04 PP-00843
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARIA ANGELA CÔRTE LEAL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOÃO CARLOS AMARAL DIODATTI
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO
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