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Jurisprudência


STF RE 470988 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LEIS MUNICIPAIS NS. 11.722/95 E 12.397/97. SÚMULA 280/STF. 2. O entendimento deste Tribunal é pacífico no sentido de que os reajustes disciplinados pelas Leis 11.722/95 e 12.397/97, do Município de São Paulo, constituem matéria adstrita ao âmbito da legislação local pertinente. Incide o óbice da Súmula 280 deste Tribunal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-04 PP-00843
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): MARIA ANGELA CÔRTE LEAL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOÃO CARLOS AMARAL DIODATTI AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO
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