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Jurisprudência


STF RE 471004 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. VANTAGEM. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que apenas as vantagens de caráter geral podem ser estendidas aos inativos. Precedentes. 2. A análise da natureza jurídica da parcela discutida --- se vantagem pessoal ou geral --- depende do exame da legislação infraconstitucional que disciplina a espécie. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00040 EMENT VOL-02231-06 PP-01071
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP ADV.(A/S) : JOSÉ MARCO TAYAH E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ANTONIO ALVES MARINHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST RES-004154 ANO-1995 Universidade de São Paulo - USP
Observação : - Acórdãos citados: RE 148512, RE 429533 AgR, AI 504052 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 17/05/2006, CRE.
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