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Jurisprudência


STF RE 471008 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO - IDAS E VINDAS - SEGUIMENTO. A circunstância de existirem, quer sob o ângulo material, quer sob o ângulo instrumental, enfoques diversificados, até mesmo no Supremo, é de molde a ensejar a seqüência do extraordinário, abrindo-se campo ao exercício do direito de defesa em plenitude.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio, Presidente-Relator para o acórdão; vencida a Ministra Cármen Lúcia, Relatora. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-05 PP-01061
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): MATILDE DE ALMENDRA FREITAS DO EGITO COELHO ADV.(A/S): FRANCISCO RIBEIRO TODOROV E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANCO CENTRAL DO BRASIL ADV.(A/S): PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
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