STF RE 471008 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO - IDAS E VINDAS - SEGUIMENTO.
A circunstância de existirem, quer sob o ângulo material, quer
sob o ângulo instrumental, enfoques diversificados, até mesmo no
Supremo, é de molde a ensejar a seqüência do extraordinário,
abrindo-se campo ao exercício do direito de defesa em
plenitude.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO - IDAS E VINDAS - SEGUIMENTO.
A circunstância de existirem, quer sob o ângulo material, quer
sob o ângulo instrumental, enfoques diversificados, até mesmo no
Supremo, é de molde a ensejar a seqüência do extraordinário,
abrindo-se campo ao exercício do direito de defesa em
plenitude.Decisão
Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao agravo
regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do
Ministro Marco Aurélio, Presidente-Relator para o acórdão;
vencida a Ministra Cármen Lúcia, Relatora. 1ª. Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-05 PP-01061
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MATILDE DE ALMENDRA FREITAS DO EGITO COELHO
ADV.(A/S): FRANCISCO RIBEIRO TODOROV E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADV.(A/S): PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
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