STF RE 47101 EI / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O contrato de trabalho celebrado com empresa de atividade notoriamente variável no curso do ano, permite a limitação da jornada de trabalho no período de descanso.
Ementa
O contrato de trabalho celebrado com empresa de atividade notoriamente variável no curso do ano, permite a limitação da jornada de trabalho no período de descanso.Decisão
Rejeitaram os Embargos, por acordo de votos.
Data do Julgamento
:
10/03/1966
Data da Publicação
:
DJ 28-04-1966 PP-01351 EMENT VOL-00652-03 PP-00838 RTJ VOL-00036-03 PP-00623
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
EMBTE. : FLORISBELO PINTO CHUI E OUTROS
ADV. : JOSÉ FRANCISCO BOSELLI
EMBDA. : CIA. SWIFT DO BRASIL S/A
ADV. : ANTONIO DE PADUA MARTINS BRITO
Mostrar discussão