STF RE 471146 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO
ART. 453, CAPUT, DA CLT. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM
PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
I - Tratando-se de interpretação
diversa dada pelo Tribunal Superior do Trabalho a norma declarada
inconstitucional pelo STF, incumbe à Corte de origem dar
prosseguimento ao feito como entender de direito.
II - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO
ART. 453, CAPUT, DA CLT. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM
PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
I - Tratando-se de interpretação
diversa dada pelo Tribunal Superior do Trabalho a norma declarada
inconstitucional pelo STF, incumbe à Corte de origem dar
prosseguimento ao feito como entender de direito.
II - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu
o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto 1ª. Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00047 EMENT VOL-02304-04 PP-00695
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): VERÔNICA DRAGAN RODRIGUES DORNELES
ADV.(A/S): LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANDRÉA BUENO MAGNANI
AGDO.(A/S): COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
ADV.(A/S): RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE E OUTRO(A/S)
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