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Jurisprudência


STF RE 47119 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
As alienações de bens havidos por herança ou doação, anteriores à Lei 3.470 de 1958, não estão sujeitos ao impôsto de lucro imobiliário. Recurso de que se não tomou conhecimento.
Decisão
Não conhecido, unânimemente.

Data do Julgamento : 13/12/1962
Data da Publicação : DJ 27-03-1963 PP-00657 EMENT VOL-00530-01 PP-00342
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: ALBERTO LAGE