STF RE 47119 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
As alienações de bens havidos por herança ou doação, anteriores à Lei 3.470 de 1958, não estão sujeitos ao impôsto de lucro imobiliário. Recurso de que se não tomou conhecimento.
Ementa
As alienações de bens havidos por herança ou doação, anteriores à Lei 3.470 de 1958, não estão sujeitos ao impôsto de lucro imobiliário. Recurso de que se não tomou conhecimento.Decisão
Não conhecido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
13/12/1962
Data da Publicação
:
DJ 27-03-1963 PP-00657 EMENT VOL-00530-01 PP-00342
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: ALBERTO LAGE