STF RE 471262 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
2. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo
Tribunal Federal.
3. Reexame de fatos e provas e de cláusulas
contratuais. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmulas ns.
279 e 454 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
2. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo
Tribunal Federal.
3. Reexame de fatos e provas e de cláusulas
contratuais. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmulas ns.
279 e 454 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-06 PP-01193
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): CONSTRUTORA MAZETTO LTDA.
ADV.(A/S): ANTONIO CARLOS DO AMARAL MAIA
AGDO.(A/S): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU
ADV.(A/S): MARIA INES FERNANDES CARVALHO
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000454
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST RES-000002 ANO-1995
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECRETÁRIO DA FAZENDA E O
PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, SP
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 18/04/2008, NAL.
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