STF RE 471264 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTE NÃO
PUBLICADO. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. O Relator pode julgar
monocraticamente o recurso extraordinário com fundamento em
precedente do colegiado desta Corte, ainda que não publicado.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTE NÃO
PUBLICADO. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. O Relator pode julgar
monocraticamente o recurso extraordinário com fundamento em
precedente do colegiado desta Corte, ainda que não publicado.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-06 PP-01075
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ÊNNIO MARÇAL DA SILVEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PAULO EVANDRO DE SIQUEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): EMPLAVI REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA
ADV.(A/S): DANIEL SANTOS GUIMARÃES E OUTRO(A/S)
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