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Jurisprudência


STF RE 471264 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTE NÃO PUBLICADO. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O Relator pode julgar monocraticamente o recurso extraordinário com fundamento em precedente do colegiado desta Corte, ainda que não publicado. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-06 PP-01075
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ÊNNIO MARÇAL DA SILVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): PAULO EVANDRO DE SIQUEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): EMPLAVI REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA ADV.(A/S): DANIEL SANTOS GUIMARÃES E OUTRO(A/S)
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