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Jurisprudência


STF RE 47138 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Imposto de lucro imobiliário - Não é devido na alienação de bens adquiridos a título de herança - Recurso não conhecido.
Decisão
Não conheceram do Recurso, unânimemente.

Data do Julgamento : 04/08/1961
Data da Publicação : DJ 06-10-1961 PP-02181 EMENT VOL-00479-02 PP-00662
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: RAPHAEL MOREIRA REBECCHI
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