STF RE 47138 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Imposto de lucro imobiliário - Não é devido na alienação de bens adquiridos a título de herança - Recurso não conhecido.
Ementa
Imposto de lucro imobiliário - Não é devido na alienação de bens adquiridos a título de herança - Recurso não conhecido.Decisão
Não conheceram do Recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
04/08/1961
Data da Publicação
:
DJ 06-10-1961 PP-02181 EMENT VOL-00479-02 PP-00662
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: RAPHAEL MOREIRA REBECCHI
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