STF RE 471656 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. OFENSA AO ART. 5º, XXXVI, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL: ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL.
1. A controvérsia presente nos autos configura
ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que não dá
ensejo a esta via processual. Precedentes.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. OFENSA AO ART. 5º, XXXVI, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL: ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL.
1. A controvérsia presente nos autos configura
ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que não dá
ensejo a esta via processual. Precedentes.
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, licenciado,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Ausente, justificadamente,
neste julgamento o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma,
12.05.2009.
Data do Julgamento
:
12/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-07 PP-01386
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGDO.(A/S): ANTONIO EMÍLIO SIMON
ADV.(A/S): JAIME CIPRIANI E OUTRO(A/S)
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