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Jurisprudência


STF RE 471738 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL. MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONHECIMENTO DO RECURSO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA MULTA IMPOSTA. PRECEDENTES. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está firmada no sentido de que o recurso não será conhecido se não houver a comprovação do pagamento da multa aplicada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS UTILIZADOS EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. Imposição de multa de 1% (um por cento) do valor corrigido da causa, sem prejuízo da multa anteriormente imposta. Aplicação dos arts. 538, parágrafo único c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.

Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 20-04-2007 PP-00095 EMENT VOL-02272-13 PP-02553
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S) : MASTER TOOLS LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA EMBDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : NELSON BUGANZA JUNIOR E OUTRO(A/S)
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