STF RE 471773 AgR-ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART.
1º-D DA LEI 9.494/97 COM REDAÇÃO DA MP 2.180/01.
CONSTITUCIONALIDADE. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. QUESTÃO
INFRACONSTITUCIONAL.
1. Os presentes embargos são mera
reiteração do anterior. Não há contradição, obscuridade ou
omissão a sanar.
2. Decisão fundamentada, embora contrária aos
interesses da parte, não configura negativa de prestação
jurisdicional.
3. A discussão quanto à execução, contra a
Fazenda Pública, de obrigação definida em lei como de pequeno
valor é questão infraconstitucional, não podendo ser examinada em
sede de recurso extraordinário.
4. Embargos de declaração
rejeitados com aplicação de multa aos embargantes de 1% sobre o
valor da causa.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART.
1º-D DA LEI 9.494/97 COM REDAÇÃO DA MP 2.180/01.
CONSTITUCIONALIDADE. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. QUESTÃO
INFRACONSTITUCIONAL.
1. Os presentes embargos são mera
reiteração do anterior. Não há contradição, obscuridade ou
omissão a sanar.
2. Decisão fundamentada, embora contrária aos
interesses da parte, não configura negativa de prestação
jurisdicional.
3. A discussão quanto à execução, contra a
Fazenda Pública, de obrigação definida em lei como de pequeno
valor é questão infraconstitucional, não podendo ser examinada em
sede de recurso extraordinário.
4. Embargos de declaração
rejeitados com aplicação de multa aos embargantes de 1% sobre o
valor da causa.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração e, por considerá-los manifestamente procrastinatórios,
impôs, à parte embargante, multa de 1% sobre o valor da causa,
nos termos do voto da Relatora. Ausente, licenciado, o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 02.12.2008.
Data do Julgamento
:
02/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-11 PP-02362
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): VERA TERESINHA VIZEU ARAÚJO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PETER ALEXANDER LANGE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ERYKA FARIAS DE NEGRI
EMBDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): LUYSIEN COELHO MARQUES SILVEIRA
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