STF RE 472097 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Ausência de prequestionamento.
Questão não ventilada no acórdão recorrido e que não foi objeto
de embargos de declaração.
Agravo regimental provido para suprir
a omissão apontada, mantendo-se, contudo, a conclusão da decisão
agravada.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Ausência de prequestionamento.
Questão não ventilada no acórdão recorrido e que não foi objeto
de embargos de declaração.
Agravo regimental provido para suprir
a omissão apontada, mantendo-se, contudo, a conclusão da decisão
agravada.Decisão
A Turma, à unanimidade, deu provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-11 PP-02366
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGDO.(A/S): JOSÉ ALVES DOS SANTOS
ADV.(A/S): MARIA IRACEMA PEDROSA
INTDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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