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Jurisprudência


STF RE 472097 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. Ausência de prequestionamento. Questão não ventilada no acórdão recorrido e que não foi objeto de embargos de declaração. Agravo regimental provido para suprir a omissão apontada, mantendo-se, contudo, a conclusão da decisão agravada.
Decisão
A Turma, à unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-11 PP-02366
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S): JOSÉ ALVES DOS SANTOS ADV.(A/S): MARIA IRACEMA PEDROSA INTDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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